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  09:22

Ministério Público arquiva três processos contra ex-prefeito de Jatobá do Piauí

 Praça Nossa Senhora das Graças. Foto: Divulgação

A Ministério Público do Piauí, através do Promotor Cezário de Souza Cavalcante Neto, da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, arquivou os Inquérito Civil Público ICP nº 24/2015, 29/2015, e 52/2015 que previa ressarcimento ao erário por suposto atos decorrentes de improbidade administrativa do ex-prefeito de Jatobá do Piauí Alcides de Castro Macedo Neto.

Os Inquéritos Civil, cujo objeto foi investigar sobre possível ato de improbidade administrativa, consistente na realização de despesas sem prévio procedimento licitatório, no exercício orçamentário e financeiro de 2011, conforme restou consignado em julgamento de contas pelo TCE/PI, perderam prazos legais, segundo o Ministério Público.

No primeiro momento, no âmbito da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, fora promovido o arquivamento do presente ICP, tendo em vista a ocorrência de prescrição da ação destinada à aplicação das sanções previstas na Lei. Na análise da promoção do arquivamento, a Corregedor-Geral do Ministério Público entendeu pela homologação da promoção no tocante à pretensão punitiva, entretanto, determinou à análise quanto a reparação dos danos ao Erário. Em razão da promoção de arquivamento não ter sido homologada na sua integralidade, o representante da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, remeteu os autos a Procuradoria Geral de Justiça, que designou o Promotor de Justiça Cezário de Souza  Cavalcante Neto, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, para atuar no feito. Já no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça, em decisão fundamentada, determinou-se a suspensão do ICP em epígrafe até o julgamento do um Recurso (RE 852.475/SP) pelo Supremo Tribunal Federal, cujo objeto tratava-se verificação da ocorrência ou não da prescrição da pretensão de reparação de dano ao Erário. O STF decidiu temática acerca da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ato de improbidade administrativa. Em nova decisão, após o julgamento do RE 852.475/SP, determinou-se o desarquivamento temporário, discriminando como diligência a remessa dos ICP a Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de quantificação de dano Erário, visando subsidiar eventual propositura de Ação Civil Pública.

Os processos correm desde 2011 e, segundo o Promotor Cesário, "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”, porém, os IC em tela apuram fatos perpetrados em 2011, sem qualquer contemporaneidade e com baixíssima ou nula probabilidade de produção de provas satisfatórias, notadamente no que tange à quantificação do dano ao erário.

“Na hipótese de que se cogita, percebe-se ser absolutamente inviável a quantificação do dano, não podendo o feito se eternizar sem um resultado efetivo, máxime quando não se tem notícia de imputação de débito pelo TCE-PI por irregularidades decorrentes do julgamento das contas em lume” escreveu o Promotor.

Diz ainda que “não há como se apontar aleatoriamente casos em que se presuma haver danos ao erário, uma vez que manobras contábeis podem disfarçar irregularidades que demandam um conhecimento que vai além do saber jurídico do operador do direito”.

O ICP nº 24/2015 se refere a possíveis realizações de despesas sem prévio procedimento licitatório, no exercício orçamentário e financeiro de 2011

O ICP 29/2015 consiste na fragmentação de despesas para aquisição de peças e acessórios para veículos, sem o legalmente devido procedimento licitatório, no município de Jatobá do Piauí, no exercício orçamentário e financeiro de 2011.

Já o ICP nº 52/2015 investigava a possível contratação de pessoa sem concurso público, no exercício orçamentário e financeiro de 2011.