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TCE julga as contas do prefeito de Boa Hora e aponta várias irregularidades

 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar na próxima terça-feira, dia 28, durante Sessão da Primeira Câmara, as contas referente ao exercício 2017 do prefeito de Boa Hora-PI Francieudo do Nascimento Carvalho. O Processo TC/005859/2017 ainda cita Raimundo Carvalho Junior, presidente do Conselho do FUNDEB do município; Maria do Desterro Ibiapina da Rocha, secretaria de saúde;  e Jaucilene Carvalho Sales, secretária de Assistência Social.

CONTRATOS IRREGULARES

Segundo o TCE, em levantamento  realizado  no Diário  Oficial  dos  Municípios de  23/05/2017, apurou-se que  foi  publicado  o  extrato  do  contrato  referente  ao  P.P.006/2017, com o objetivo de prestar serviços de transporte escolar e teve como vencedor do certame  o credor  Douglas  Locadora  de  Veículos, no  valor  mensal  de R$ 14.000,00. Contudo, analise realizada   no   sistema   SAGRES   contábil,   não   foi   apurado   qualquer pagamento a este credor.

CONTRATAÇÃO IRREGULAR

A contratação de médicos, dentistas,  enfermeiros,  fonoaudiólogo,  etc.,  com despesas totalizando o montante de R$ 260.027,20, como se fosse serviços  de  natureza  eventual  prestados  por  pessoa  física  sem  vínculo  empregatício, mas verificou-se que os serviços foram executados mês a mês, visto fazerem  parte  da  rotina  administrativa  do  município. Portanto, o prefeito deveria ter realizado concurso público.

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO

O Pregão  Presencial  nº  002/2017,  cujo  objeto  foi  a  aquisição  de  combustível  e lubrificantes,  apresentou  como  valor homologado  a  quantia  de R$  298.823,50(duzentos  e noventa e oito mil, oitocentos e vinte três reais e cinquenta centavos). Entretanto, verificou-se que  o  valor  total  despendido  com  as  aquisições  de  combustível  junto  ao  credor Comércio Estado do Piauí Carvalho  Ltda., vencedor  do  certame,  alcançou  o  montante  de R$356.342,56 (trezentos  e cinquenta  e  seis mil, trezentos  e  dezenove reais  e cinquenta  e  seis centavos).

“A  administração  não  é  dotada  de  livre-arbítrio  para  promover  alterações  ou acréscimos de contratos. Se assim fosse, o princípio da probidade administrativa, o da busca do  negócio  mais  vantajoso  ou  o  da  igualdade  dos  licitantes  ficariam  em  total  desamparo”, aponta relatório dos técnicos do TCE-PI.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM DESACORDO COM A LEI DE LICITAÇÕES

Verificou-se contratos totalizando R$ 251.925,00 (duzentos cinquenta  e  um  mil  e  novecentos  e  vinte  e  cinco  reais),  com serviços de assessoria jurídica, contábil e serviços de cadastramento junto a União e Estado, no exercício de 2017, por ilegibilidade. Na prática, sem licitação, já que, neste caso, não existiu competição, mesmo existindo várias no  campo  da  consultoria  e  assessoria  no âmbito do Estado do Piauí.

O município contratou dois escritórios de advocacia ainda dois advogados pessoa física, além de dois escritórios de assessoria técnica.

DESPESA  REALIZADA  COM  EMPRESA  IMPEDIDA  DE  CONTRATAR  COM  O SERVIÇO PÚBLICO

Durante  a  analise da  prestação  de  contas do  Município  de  Boa  Hora, verificou-se que o município aderiu ao   Registro   de   Preço   do   município de   Caldeirão   Grande ,para   aquisições   de medicamentos  e material  hospitalar, e realizou  também os P.P nº08/2017 e P.P  nº 010/2017, para  aquisição  de  equipamentos e  materiais permanentes  para  atender  as  UBS. A empresa, Weberth B. Sousa Ltda (HBMED), foi a vencedora dos citados certames. Foi pago  com  aquisição  de medicamentos  o  valor  de R$  264.936,06 e com aquisições  de equipamentos e materiais permanentes o valor de R$ 222.860,40. Ocorre  que  a  empresa Weberth  B.  Sousa  Ltda foi  declarada inidônea pelo TCU.

Nos casosa cima, são resposabilisados Francieudo do  Nascimento Carvalho (Prefeito Municipal); Maria  do  Desterro  Ibiapina da   Rocha   (Secretaria   do FMS); e Rosilda   Paulino   da   Silva (Pregoeira Municipal).

TRANSPORTE ESCOLAR

Foi pago no exercício de 2017 o valor de R$119.966,00.

O procedimento licitatório (P.P. 006/2017)  teve como vencedor  do  certame Douglas Locadora de veículos. Ressalta-se, por oportuno que não houve pagamento a este credor, sendo que o pagamento foi feito a Carvalho Sousa & Coelho Ltda -ME. Neste caso, será responsabilizado Raimundo Carvalho Junior (Secretario do FUNDEB).

ALIMENTAÇÃO

Ausência de regulamentação municipal para o fornecimento de alimentação. Mesmo assim, o município pagou o valor de R$ 16.545,00(dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) para o fornecimento  de refeições prontas e  lanches para atender  as  necessidades  dos  órgãos  e servidores.

Neste caso, além do prefeito, será responsabilidade a Secretária do Fundo de Assistência Social, Jucilene Carvalho Sales.

Na sua defesa, a prefeitura negou todas as acusações.