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  13:27

Prefeitura de Altos atrasa até 4 meses de salários e MP instaura Inquérito contra Patrícia Leal

 Foto: Divulgação/ASCOM

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Altos, representada pelo Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, abriu Inquérito Civil Público contra a prefeita de Altos, Patrícia Leal, por atraso de salários dos servidores municipais. Inicialmente, foi feita uma Notificação de Recomendatória N. 009/2019 e posteriormente, convertido para Inquérito Civil Público nº 12/2019, homologado pela Portaria Nº 026/2019.

Segundo o Ministério Público, diversas denúncias chegadas ao órgão apontam a falta de pagamento do salário dos servidores contratados e comissionados municipais de Altos-PI, com 3 e/ou 4 meses de atraso,  comprometendo a regularidade administrativa do Município de Altos-PI, gerando insustentabilidade da gerência do serviço público, causando à insatisfação nos servidores gerando, como consequência, má prestação dos serviços de relevância pública, pois violam todos os princípios de índole constitucional.

Diz ainda o MP que, a conduta da gestora, a prefeita Patrícia Leal, em se confirmando as denúncias, gera atos de ilegalidade, moralidade, da impessoalidade e da publicidade inerentes ao múnus administrativo, razão por que mencionadas condutas, uma vez comprovadas, são graves, de forma que podem atrair as iras cominadas na Lei de Improbidade Administrativa contra a gestora.

Ainda segundo relatório do Ministério Público, a Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua que a despesa com pessoal tem natureza obrigatória de caráter continuado e nos limites do Município deve atingir o máximo de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida para isso. Ou seja, o município não pode contratar pessoal sem ter receita para pagar.

Diz ainda o MP que remuneração do trabalho é direito assegurado a todo trabalhador, decorrendo de normas de nível constitucional e de dispositivos da legislação ordinária, fazendo-o tanto positivamente, quando a elenca como direito social na Constituição Federal, como negativamente, quando proíbe a existência do trabalho escravo na legislação ordinária;

Que o atraso no pagamento do salário dos servidores públicos municipais, sejam eles concursados ou contratados, afronta os princípios supracitados, mormente o da eficiência no serviço público e o da legalidade;

Que a Lei de Improbidade Administrativa dispõe, em seu art. 11, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições;

A prefeita Patrícia Leal tem o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da notificação, para adotar as necessárias providências no sentido de garantir e efetuar o pagamento de toda a folha de pagamento da Municipalidade, especialmente as remunerações dos servidores públicos contratados e/ou comissionados.

O MP ainda advertiu que o descumprimento da recomendação implica na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive o pedido de bloqueio judicial das verbas destinadas ao Município e das contas pessoais da prefeita Patrícia Leal, além do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.

A publicação é do dia 30 de agosto de 2019.