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  22:08

TCE veta a destinação de 60% do FUNDEF para servidores de Nossa Senhora de Nazaré

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o uso de verbas de precatórios do Fundef. Em relação aos 60% dos valores do Fundo, o gestor se abstenha de utilizar recursos do Fundo para realizar pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos.

A Corte do TCE decidiu, por maioria, acatar as solicitações do TCU, determinando, o bloqueio de 60% até que seja cumprida as solicitações desejadas pelo TCU aos municípios sobre a destinação correta para essas verbas.

A prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré ano passado apresentou um projeto de lei, em parceria com os vereadores, onde na oportunidade destinaram 60% dos recursos para pagamento dos professores e outra parte destina para os demais servidores em educação.

Mas o TCE, se manisfestou negando o pedido, ou seja, proibindo  o município de repassar para os professores e servidores, mas em agosto o Supremo Tribunal Federal vai julgar a decisão.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb, que foi criado pela Emenda Constitucional 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007. O fundo é formado principalmente por recursos estaduais. Há, porém, Estados que recebem complementação da União. Isso ocorre quando o Estado não tem condições de arcar com o valor mínimo definido nacionalmente por aluno.

Durante a vigência do Fundef, porém, a União não fez o repasse integral da complementação devida a alguns Estados. O passivo da União em relação a erros de cálculo no âmbito do Fundef, no período de 1998 a 2006, pode alcançar R$ 90 bilhões. O valor corresponde a cerca de 60% dos R$ 148 bilhões previstos para o Fundeb no exercício de 2018, segundo estimativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de dezembro de 2017.