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Ex-prefeito de Juazeiro do Piauí e empresários são condenados pela justiça federal

 Fonte: GP1. Foto: reprodução

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, José Pereira Milanez Neto, mais conhecido como Zé Neto, e os empresários Paulo Domanski Júnior, Marcus Alexandre Domanski e Lindamir Cardoso Domanski acusados de frustrar licitação. A sentença foi dada no 13 de dezembro de 2018.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a fiscalização da Controladoria Geral da União revelou, no ano de 2004, a existência de organização criminosa que desde o ano de 2000 desviava verbas federais oriundas do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinadas à compra de unidades móveis de saúde, repassadas a prefeituras municipais e outras entidades, por meio de convênios firmados com o Ministério da Saúde.

Consta que com pequenas variações, o esquema montado para desvio de dinheiro público consistia no direcionamento de licitações com recursos de emendas individuais e genéricas ao Orçamento Geral da União, fraude em licitações e superfaturamento na compra de unidades móveis de saúde e equipamentos hospitalares.

O MPF sustentou a existência de irregularidades na aplicação de recursos relativos ao Convênio nº 2252/2001 (direcionamento do Convite nº 09/2002, conluio entre as empresas licitantes), realizado entre o Município de Juazeiro do Piauí e o Fundo Nacional de Saúde, tendo por objeto a aquisição de uma ambulância no valor de R$ 65.000,00.

O órgão ministerial “atribuiu a responsabilidade pelas irregularidades aos réus, uma vez que José Pereira Milanez Neto, na condição de prefeito de Juazeiro do Piauí, homologou e adjudicou o sobredito convite, proporcionando aos demais requeridos evidente enriquecimento ilícito, porquanto eram proprietários das empresas que integravam o esquema fraudulento de aquisição das unidades móveis de saúde”.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa R$ 15 mil a ser revertida à União. Já os empresários foram condenados a pagar multa de 20 mil, para cada um, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.