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  13:48

TCE suspende licitação de obra em Altos por irregularidades em certame

 Conselheiro do TCE, Luciano Nunes Santos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí divulgou na tarde desta terça-feira (05/06) uma decisão monocrática em que suspende um processo licitatório de uma obra de reforma no município de Altos. Segundo o conselheiro Luciano Nunes Santos, o processo não obedeceu às regras para a realização de uma tomada de preços.

Na decisão, o conselheiro relata a realização da Tomada de Preços n° 07/2017 do tipo Menor Preço Global do município de Altos cujo objetivo é a contratação de uma empresa de engenharia civil para realizar a reforma da praça Cônego Honório, centro, onde concorreram quatro empresas e a EMPRESA CONSTRUSERVICE SERVIÇOS GERAIS LTDA EPP foi a vencedora.

Patrícia Leal, Prefeita de Altos

Contudo, ao analisar os autos do processo foi constatado que a EMPRESA CONSTRUSERVICE SERVIÇOS GERAIS LTDA EPP foi a responsável pela terceira melhor proposta no valor de R$ 456.332,86, a EMPRESA ALTOS ENGENHARIA ofertou proposta de R$430.954,09 e a EMPRESA A J A DA COSTA ENGENHARIA ME ofertou o preço de R$ 427.935.73, ou seja, uma diferença de quase R$ 30.000,00 entre a mais vantajosa das propostas e a da empresa que está executando a obra.

Além disso, outras irregularidades foram encontradas, como a ação de negar às outras empresas o acesso aos autos da licitação, a não publicação do processo na página do TCE – LICITAÇÕES WEB, descumprindo a resolução n° 905/2009, nem a publicação da licitação no Diário dos Municípios, fato que reforça ainda mais as desconfianças pela falta de transparência da seleção.

Vererador Maxuel Mariinha (Foto: Viagora.com)

Segundo o vereador Maxuel Mariinha, um dos denunciantes, o processo de investigação foi ajuizado logo que tomado conhecimento das irregularidades junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas, ele ainda cita algumas outras irregularidades que estariam acontecendo no município, como a licitação de uma terraplanagem no município em que a empresa ganhadora recebeu a nota fiscal, mas não recebeu o dinheiro nem executou a obra.

A Resolução TC/006816/2018 do TCE pode ser encontrada nesse link