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  21:27

Homem que esmagou cabeça de “amigo” por dose de cachaça é condenado 17 anos

 

O Conselho de Sentença do Júri Popular da 1ª Vara de Campo Maior condenou Paulo Ricardo Tavares, de 31 anos de idade, a 17 anos e 6 meses de reclusão pela morte de Carlito Monteiro Brito, 29 anos de idade, crime ocorrido crime ocorrido na madrugada do dia 31 de agosto de 2014 em frente a um terreiro de umbanda, no Bairro Estação, em Campo Maior (82 km de Teresina). A sentença foi acatada pelo o juiz da Vara, Múccio Miguel Meira.

Na decisão, o juiz relata que o acusado teve grau de desprezo frente ao bem jurídico, pois além da contundência dos golpes, o acusado utilizou-se de dois instrumentos para a prática do crime, um pedaço de pau e uma pedra de meio-fio. Após ter dado várias pauladas, o acusado ainda teve atitude de ir atrás de uma pedra de meio fio retirada de um esgoto. Os jurados reconheceram a ocorrência da crueldade.

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Paulo Ricardo Tavares foi preso em Teresina, três dias depois do crime. (Foto: Arquivo/Campo Maior Em Foco)

O regime inicial de pena será o fechado, pela quantidade da pena aplicada. Não há possibilidade de substituição de pena ou de outro benefício de tal natureza em virtude da quantidade da pena aplicada.

O acusado está preso desde 14 de setembro de 2014, ou seja, há 3 anos e 9 meses. Porém tal lapso não preenche o requisito objetivo para progressão de regime.

Carlito Monteiro, vítima. (Foto: Arquivo/Campo Maior Em Foco)

O juiz relata ainda que a forma como o crime ocorreu aponta a periculosidade do acusado, tirando a Apelação em Liberdade. Segundo o juiz, após ter dado pauladas na cabeça da vítima, o acusado pegou um pedaço de meio-fio que estava num esgoto e derrubou também na cabeça da vítima. Isso contra uma pessoa que o acusado não conhecia, não tinha nada contra anteriormente, e somente por causa de desentendimento causado pela negativa de uma cachaça e pelo preço oferecido por um boné. Tal contexto demonstra extrema frieza e perversidade. Solto o acusado poderá perpetrando tais atos violentos. Assim sendo, para garantir a ordem pública, mantenho a prisão preventiva do acusado.

Da Redação

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