Facebook
  RSS
  Whatsapp

  20:28

Donos da boate Kiss vão a juri popular por homicídio simples

A Justiça ainda não condenou nenhuma pessoa ligada à tragédia

 

Quatro anos após a tragédia da boate Kiss, a Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira que dois sócios da casa noturna onde ocorreu a tragédia e dois integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio deverão ser julgados no Tribunal de Júri pelo crime de homicídio simples. Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, causou a morte de 242 pessoas e deixou 680 feridos.

 

A Justiça ainda não condenou nenhuma pessoa ligada à tragédia. No recurso que foi julgado nesta terça-feira, o Ministério Público acusa de homicídio quatro pessoas: os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o produtor musical Luciano Augusto Bonilha Leão e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos.

 

Em julho do ano passado, o juiz Ulysses Fonseca Louzada já havia decidido que o caso deveria ir à júri. Os advogados do réu recorreram à segunda instância. Relator do recurso, o desembargador Manuel José Martinez Lucas considerou que os réus não agiram com intenção de causar as mortes, entendendo que eles não deveriam ir a júri popular — e, sim, serem julgados apenas por um juiz. Os outros dois desembargadores que atuaram neste julgamento divergiram dele.

 

Segundo o Ministério Público, Elissandro e Mauro são responsáveis por instalar espuma altamente inflamável nas paredes e no teto da boate, sem indicação técnica de uso, o que teria contribuído para que o fogo se espalhasse rapidamente. Também foram acusados de manter a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza.

 

Já Marcelo e Luciano, segundo o MP, conhecendo bem a casa noturna, onde já haviam se apresentado, acionaram um sinalizador, que só poderiam ser usado em ambientes externos.

 

O desembargador Jayme Weingartner Neto afirmou que a “análise de fotos e plantas da boate mostram que um labirinto dificultava a circulação das pessoas”, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Coube ao desembargador Sylvio Baptista Neto desempatar o julgamento e, no entendimento dele, os réus assumiram o risco de que um acidente pudesse acontecer na boate.

 

O júri da boate Kiss ainda não foi marcado. Ao final do julgamento, familiares das vítimas aplaudiram a decisão, segundo informações do TJ-RS.

 

Fonte: O Globo 

Por Otávio Neto

Mais de Brasil