Se os deputados estaduais, eleitos para fiscalizar as ações do executivo estadual, ficaram todos calados diante de documentos que compravam pagamento de táxi aéreo e resort para filhos de Wellington Dias (PT) e convidados, uma pessoa se manifestou contrário. É um advogado e é de Campo Maior.
Ribamar Coelho é um renomado advogado especialista em causas trabalhistas e no último pleito eleitoral disputou a prefeitura de Campo Maior pelo PHS, conseguindo 1.97%, ou 545 votos.
Ribamar entrou com uma Ação Popular, com pedido de liminar, na Vara da Fazenda Pública da Comara de Teresina-PI contra o governo do Estado, pessoa jurídica de direito público interno, que deve ser citada através da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí; Francisco José de Almeida Viana, diretor de segurança do Gabinete Militar do Governo do Estado do Piauí; e Vinícios Ribeiro Dias, filho do governador do Estado, Wellington Dias. Vinícios foi beneficiado com viagem em jatinho de luxo e hospedagem de luxo no litoral do Piauí. O major Francisco José de Almeida Viana foi quem autorizou o aluguel do jatinho e autorizou os pagamentos de hospedagem, e também estava na viajem do jatinho, conforme lista de passageiros (VER ABAIXO).
Segundo o advogado, em conversa com Em Foco, as agendas de Wellington Dias, conforme publicadas aqui, não constam viagens para o litoral e em uma das tadas o governador estaria em Teresina. Dias ainda que eles viajaram uma sexta-feira, que era feriado, e retornaram apenas no domingo a tarde [viajem feita em maior de 2013] "Os filhos do governador não estão autorizados a passar final de semana no litoral, com deslocamento em jato particular e hospedagem em hotel de luxo às custas do povo do Piauí. Entrei com uma Ação Popular solicitando que o Jovem e o major pague ao Estado as custas do frete da aeronave e hospedagem no Resort” disse Ribamar Coelho.
Ele contou ainda que entrou também com um pedido de liminar para que o estado fique proibido de alugar jatinho para o filho do governador.
Na petição, assinada pelos advogados Francisco Weslley de O. Albuquerque e Francisca Daiana M. da Silva, Ribamar justifica que a notícia de hospedagem de filho do governador em paradizíaco resort e aluguel de jatinho, gerou uma repercussão extremamente negativa em todo o Estado, alcançado, inclusive, a mídia nacional. Isto porque, na mesma ocasião tramitava na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí uma proposta de emenda à Constituição Estadual que implicaria, em síntese, numa forte contensão de gastos públicos. Fruto do reflexo da severa crise econômica que tem passado o país. Diz ainda que os ocupantes da aeronave fretada não são servidores estaduais, pelo que se sabe, a exceção do major Almeida, que autorizou tanto a locação da aeronave quanto o pagamento das demais despesas com hospedagem, tendo este, certamente, também usufruído de toda a mordomia.
Nesse sentido, continua, busca-se a proteção jurisdicional a fim de que sejam respeitados os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e eficiência quando do uso das receitas públicas. E questiona: o filho do Governador do Estado do Piauí possui direito deslocar-se em aeronaves de luxo e hospedar-se em hotéis de luxo, acompanhado de esposa e amigos, tão somente por lazer, às expensas do contribuinte estadual?
Sobre o argumento de que o gabinete militar estaria fazendo a segurança do governador, como por Lei lhe compete, a petiação diz: "Não podemos confundir cuidados com a segurança com patrocínio de mordomias". E diz ainda: "Alguém, pelo fato de ser filho de Governador argui-se no direito de passar final de semana no litoral em hotel 5 estrelas, com deslocamento em jato alugado e tudo às expensas do povo do Piauí." e que "O Major Francisco José de Almeida Viana não poderia ter autorizado o pagamento da despesa, haja vista que enquanto servidor público latu sensu não deve decidir somente entre o legal e ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, MAS PRINCIPALMENTE ENTRE O HONESTO E O DESONESTO."
O advogado requer em caráter liminar, que o judiciário determine ao Estado do Piauí, em especial ao Gabinete Militar do Governador, que se abstenha de realizar o pagamento frete de aeronave e hospedagem de luxo, quando tiver por fim o deslocamento do filho do Governador, em viagem não comprovadamente oficial, com a devida divulgação em agenda oficial, com a devida divulgação em agenda oficial, sob pena de multa no valor da despesa realizada, a ser paga pelo servidor que autorizá-la.
Que sejam o segundo [major Almeida] e terceiro [vinícios Dias] requeridos, solidariamente, condenados a devolver ao Estado do Piauí a importância de R$ 17.267,00 (dezessete mil duzentos e sessenta e sete reais), devidamente atualizado desde a realização ilícita da despesa, conforme docs. 02 e 05, cuja nulidade foi requerida na alínea acima;
ENTENDA O CASO
Ribamar se refere a documentos vazados na semana passada que provam gastos de cerca de 24 mil reis com aluguel de um jatinho [uma vez] e hospedagem em um dos melhores resort de Praia Grande, no litoral do Piauí [duas vezes], para os filhos de Wellington Dias e acompanhantes.
Em nota, o governo disse ser tudo legal e que as viagens eram oficiais. O Em Foco mostrou que nas datas das viagens, a agenda oficial do governador não marcou nenhuma atividade oficial de governo na cidade de Cajueiro da Praia ou em outra cidade do litoral do Piauí.
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Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com
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