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VEJA AQUI o limite de gastos de cada cidade da região dos carnaubais nesta eleição

O Em Foco fez o levantamento e mostra quanto cada candidato vai poder gastar em cada cidade do território dos carnaubais

 

Na tentativa de coibir atos de corrupção como o conhecido caixa 2, a justiça eleitoral brasileira resolveu fechar o cerco e ampliar o rigor nas regras da eleição municipal que ocorre neste ano em todo o país. Entre as novidades está o limite de gastos e de contratação de pessoal. O Em Foco fez o levantamento de como ficou definido os limites de gastos de cada uma das 16 cidades do território dos carnaubais.

 

Campo Maior: R$ 239.061,63 para Prefeito e R$ 26.656,27 para vereador

Jatobá: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 14.101,11 para vereador

Sigefredo: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 32.412,53 para vereador.

N.S. de Nazaré: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 10.803,91 para vereador

Boa Hora: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 21.696,61 para vereador

Boqueirão: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 10.803,91 para vereador

Cabeceiras: R$ 143.172,13 para Prefeito e R$ 26.552,84 para vereador

Juazeiro: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 10.803,91 para vereador

Castelo: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 26.008,40 para vereador

Buriti dos Montes: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 14.797,74

São Miguel do Tapuio: R$ 134.987,69 para Prefeito e R$ 22.314,87 para vereador

São João da Serra: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 15.502,66 para vereador

Assunção: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 29.930,36 para vereador

Cocal de Telha: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 10.803,91 para vereador

Capitão de Campos: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 10.803,91 para vereador

Novo Santo Antônio: R$ 108.039,06 para Prefeito e R$ 20.073,23 para vereador

Até a edição da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, os limites máximos de gastos eram fixados livremente pelos partidos políticos para os cargos eletivos em disputa. Com a edição da lei, os limites máximos de gastos passam a ser fixados nos termos dos arts. 5º a 8º da referida lei.

 

Após a publicação dos valores preliminares, constantes do anexo da Resolução TSE nº 23.459, o Tribunal Superior Eleitoral atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exigência do § 2º, art. 2º exigência do art. 8º da Lei nº 13.165/15, regulamentado pelo art. 2º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.459.

 

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado entre Outubro de 2012 até Junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100.000,00 para prefeito e R$ 10.000,00 para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado entre Outubro de 2015 até Junho de 2016,  visto que estes valores fixos foram criados com a promulgação da Lei 13.165, que ocorreu em 29 de setembro de 2015.

 

LIMITES DE CONTRATAÇÃO

 

A Lei nº 13.165 também criou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, conforme os critérios fixados no art. 36 da Resolução TSE nº 23.463.

 

Para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações (Lei nº 9.504/1997, art.100-A, § 6º). Mais detalhes podem ser adquiridos no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Por Weslley Paz

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