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  07:09

Senado aprova bolsa estudantil para estudantes do ensino médio

 Foto: Pedro Franca/ Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei (PL) 3.166/2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio. De acordo com a proposta, estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiárias do Bolsa Família são os que terão direito a bolsa de estudo mensal.

 A permanência no programa irá depender da frequência regular e do bom desempenho acadêmico do aluno. O autor do projeto é o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que enfatizou a importância de incentivos adicionais para a permanência dos jovens na escola, especialmente no ensino médio. O projeto de lei recebeu relatório favorável do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT).

O Senador Mauro concordou com o autor da proposta e ressaltou que a bolsa estudantil pode contribuir significamente para diminuir a evasão escolar, aumentar o acesso educacional da população, promover a equidade educacional e o desenvolvimento social e econômico do país.

Além disso, o relator rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para conceder benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações para a manutenção do programa. Segundo Mauro Carvalho Junior, o dispositivo deveria estar acompanhado de medidas compensatórias para os cofres públicos, como exige a legislação.

A CAE aprovou um requerimento de uma audiência pública para o debate do PL 1.365/2022, que modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas. O colegiado também decidiu promover um debate sobre possíveis violações das determinações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na área de gás natural.

Outro requerimento aprovado sugere que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) seja consultada sobre o projeto de lei complementar (PLP) 46/2023) que torna impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional.

 

 

 

 

Fonte: Agência Senado

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