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  17:00

Projeto de lei prevê descontos de até 95% para juros e multas do IPVA, ICMS e ITCMD

 

O Governo do Estado enviou, para a Assembleia Legislativa do Piauí, o projeto de Lei que prevê descontos em multas e juros nos débitos de vários impostos como o ICMS, IPVA e ITCMD.

O projeto de Lei Nº143 visa instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento do Detran, e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

E ainda ressalta que esses débitos podem ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados .

“Com essa campanha de negociação de débitos, o objetivo do governo é criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa citados, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

De acordo com a mensagem, em caso de pagamento integral, o débito poderá ser pago com redução de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa supracitados, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso. Portanto, ficam dispensados, na forma disposta na mensagem do governo, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento dos referidos impostos.

Já em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados em três vezes da seguinte forma: 

- 90% de desconto dos juros e multas punitivas e    moratórias; 

- seis vezes com 80% de desconto de juros e         multas;

- doze com 70% de desconto de juros e multas,  ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

E sobre aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Essa mensagem ainda vai tramitar nas comissões técnicas da Alepi antes de ser votada em plenário. 

 

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