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  08:33

Objeto é encontrado dentro de garrafa de cerveja em São João do Piauí

O Ministério Público do Piauí entrou com uma ação contra a cervejaria Itaipava por causa de um objeto estranho encontrado dentro de uma garrafa lacrada.

 Com Informações: Portal O Dia

O Ministério Público do Piauí (MPE-PI) entrou com uma ação contra a cervejaria Itaipava por causa de um objeto estranho encontrado dentro de uma garrafa lacrada. O fato aconteceu no município de São João do Piauí, a 486 km ao Sul de Teresina. O caso chegou a MPE após uma reclamação apresentada junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

A garrafa foi apreendida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. "A comercialização de produto com objeto estranho é altamente reprovável, porque expõe a saúde dos consumidores a risco, em decorrência da contaminação dos gêneros alimentícios por micro-organismos", disse o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

O promotor pediu à justiça a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, levando em consideração as lesões causadas aos consumidores coletivamente considerados. Ainda de acordo com a ação, caso seja julgada procedente, a multa deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).

O MP disse que o fornecedor se manifestou, alegando que os produtos de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção, o que não permitiria que os sejam colocados no mercado de consumo fora de qualidade. Ainda de acordo com o fornecedor, a possibilidade da existência de um corpo estranho no produto de fabricação seria resultado da violação do produto ou da embalagem.

A cervejaria Petropólis, que garantiu rígido controle de qualidade em seus produtos. Confira a nota:

O Grupo Petrópolis informa que todos os produtos de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção, o que não permite que os mesmos sejam colocados no mercado de consumo sem a sua qualidade prefixada, de modo que, violações posteriores ao seu processo de envase (que só poderiam ser constatados por meio de perícia no produto) não podem ensejar a sua responsabilização. Por fim, a empresa informa que não possui conhecimento da penalidade veiculada, no entanto, tendo havido a sua aplicação tomará as medidas cabíveis em sua defesa.

 

Bianca Viana

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