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  05:33

Justiça determina que Wellington Dias conclua obras da PI-245 e bloqueia as contas do Estado

 Fonte: G1

A juíza Mariana Marinho Machado, titular da Comarca de Itainópolis, determinou pela segunda vez a retomada das obras de recuperação da PI-245, entre Picos e Itainópolis, Sul do Piauí, no prazo de 180 dias. Na decisão, a magistrada ordenou ainda novo bloqueio das contas do Estado em caso de não conclusão.

A decisão refere-se à Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Piauí (DER-PI) e o Estado do Piauí. Na ação é solicitado o recapeamento, sinalização, drenagem, recomposição de acostamentos na rodovia.

Em março deste ano, a juíza já havia determinado, por meio de medida cautelar, o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo do Estado do Piauí em função do não cumprimento de decisão judicial de julho de 2018, que ordenou a retomada das obras da PI-245. No entanto, o bloqueio durou menos de uma semana e foi derrubada por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Na sentença publicada nesta quinta-feira (29), ao analisar o mérito, a magistrada declara que “o direito a livre locomoção tem status constitucional, e, no caso em análise, está sendo inviabilizado a toda uma comunidade, devido às péssimas condições de tráfego da PI-245”.

Para a juíza, ocorre violação também à segurança, pois a tendência de ocorrer acidentes e sinistros é enorme. "Torna-se maior à medida que o Estado se omite em recuperar a via”, acrescentou.

A magistrada também ressalta que “o próprio DER já confessou a necessidade de recuperação da via, tendo inclusive, através de seu representante, realizado acordo para a retomada das obras, sem, no entanto, ter cumprido os termos do mesmo” e que em sua última manifestação “o Estado afirmou/confessou que os valores (para as obras do trecho em comento) estão liberados”.

Conforme a magistrada, não há empecilhos orçamentários para a retomada da obra que tanto atinge as pessoas que transitam cotidianamente nestes municípios. Ela destacou que a rodovia é um 'elo diário para mais de 300 mil habitantes' de Picos, Itainópolis e municípios circunvizinhos.

"O que vemos é que o DER e o Estado do Piauí não vem cumprindo os preceitos constitucionais, ao deixar de realizarem manutenção na PI-245, local que não oferece mínimas condições para os cidadãos que dela necessitam, ocasionando riscos a própria vida destes”, declarou.

Mariana Marinho Machado ainda determinou o início das obras em até 30 dias e sua conclusão em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil a cada um dos requeridos. Em caso de descumprimento da ordem de início das obras, a magistrada ordenou um novo bloqueio de R$ 10,5 milhões das contas do Estado do Piauí.

Da Redação

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