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| ESCÂNDALO: Prefeita muda resultado de concurso; caso vai parar na justiça |
| Noticias - Nossa Senhora de Nazaré | |||
| Qua, 25 de Janeiro de 2012 18:22 | |||
Ministério Público pediu anulação imediata de atos da prefeita Luciene Silva, que mudou, por Decreto, edital de concurso público. ENTENDA!
Em dezembro de 2011, O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Nossa Senhora de Nazaré pelos seguintes motivos: O Município de Nossa Senhora de Nazaré-PI publicou o Edital nº 001/2010, datado de 14 de maio de 20110, para a realização de Concurso Público para os cargos de Professor de Educação Física, Auxiliar de Serviços Gerais, Atendente e/ou Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Motorista “D” e/ou “E” e Digitador (para trabalhar na sede do município), bem como para os cargos de Professor de Português, Professor de História, Professor de 1º. Ao 5º. Ano, Professor de Ciências, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Atendente e/ou Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Motorista “D” e/ou “E” e Professor de Educação Física (para trabalhar na zona rural do município), tendo o referido concurso, segundo o edital, sido realizado pela empresa INSTITUTO LUDUS. As provas foram realizadas e, ainda no ano de 2010, foi publicado o resultado final, com a aprovação de apenas 39 (trinta e nove) candidatos, tendo em vista que se exigia “ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA – 60 (SESSENTA PONTOS)”, conforme o Edital. Ocorre que, no dia 25 de outubro de 2011, o Município de Nossa Senhora de Nazaré publicou o Decreto n. 009/2011, no Diário Oficial dos Municípios, alterando a nota mínima para 50% (cinquenta) e convocando os candidatos que não haviam logrado aprovação no certame: No dia 28 de outubro de 2011, seis cidadãos representaram na Promotoria em Campo Maior, noticiando o que estava a ocorrer. Após a referida convocação, no dia 1º de novembro de 2011, o Município de Nossa Senhora de Nazaré publicou no Diário Oficial dos Municípios, a Portaria n. 162/2011, nomeando os referidos candidatos, os quais tinham sido considerados eliminados no referido concurso público. No dia 03 de novembro de 2011, O Ministério Público, através do Promotor Cláudio Bastos, oficiou, então, a Prefeita do Município de Nossa Senhora de Nazaré, Sr. LUCIENNE MARIA DA SILVA LOPES, requisitando informações e recomendando que a mesma se abstivesse de nomear e dar posse aos referidos candidatos, os quais não foram sequer classificados no mencionado concurso público. Por intermédio do Ofício n. 303/2011, datado de 18-11-2011, a Prefeita Lucienne Silva, encaminhou a documentação noticiando que SUSTOU a posse dos nomeados, aguardando posicionamento da Promotoria. No dia 1º de dezembro de 2011, mediante convocação para audiência, a Prefeita compareceu a Promotoria, tendo sido proposta a celebração de Termo de Ajuste de Conduta, de sorte amoldar o comportamento do Município de Nossa Senhora de Nazaré à Constituição Federal, anulando a convocação e a nomeação de candidatos reprovados em concurso público. Na mesma audiência, o Município noticiou que precisava de mais tempo para analisar a minuta do Termo de Ajuste de Conduta e submeter com mais cautela o referido termo à sua Assessoria Jurídica, ficando aprazada nova audiência para o dia cinco de dezembro de 2011. Ocorre que a Prefeita não compareceu à audiência e noticiou apenas informalmente que daria posse aos candidatos nomeados, embora sabendo da inconstitucionalidade de tal medida. A convocação, a nomeação e a posse dos referidos candidatos, bem como de outros que não obtiveram a nota mínima prevista no referido edital, denotam afronta clara aos princípios da moralidade, publicidade, legalidade e impessoalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, sendo nulo de pleno direito o certame. MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE ANULAÇÃO DO ATO; JUIZA CONCEDE O Ministério Público volta a se pronunciar a respeito do caso e requer que a concessão de medida liminar, sem justificação prévia e sem oitiva da parte adversa, nos termos do art. 12 da Lei Federal n. 7.347/85, suspendendo a eficácia da Portaria n. 162/2011, publicada no Diário dos Municípios do dia 1º-11-2011, pgs. 71/72, por vício de inconstitucionalidade, determinando ao Município de Nossa Senhora de Nazaré-PI, através de seu representante legal, que: a) imediatamente, exonere os seguintes servidores, inclusive suspendendo o exercício se já tiverem tomado posse: Bem como exonere e suspenda o exercício de outros candidatos reprovados que tenha sido nomeados e, eventualmente, empossados após a referida nomeação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), multa esta que deverá se reverter ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei n. 7.347/85, independentemente das sanções por desobediência à ordem judicial e do respectivo bloqueio de contas bancárias; b) não nomear candidatos que tenham sido eliminados ou reprovados no concurso público referente ao Edital n. 001/2010 (ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS - EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO – INTITUTO LUDUS – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ – RESULTADO À FL. 32/33), sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada nomeação indevida, multa esta que deverá se reverter ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei n. 7.347/85, independentemente das sanções por desobediência à ordem judicial; 3) a DECISÃO: a juíza concedeu a liminar exonerando os convocados que não tinha inicialmente logrado aprovação e determinando a proibição de não convocar candidatos inicialmente tidos como reprovados.
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