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  13:56

Maternidade decide não interromper gravidez de menor violentada

O procedimento de aborto não poderá ser realizado porque a ultrassonografia pélvica na criança constatou gestação de 25 semanas

 

A gravidez de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, não será interrompida. A informação foi repassada à imprensa através de uma nota divulgada pela Secretaria Estadual de Saúde e assinada pela coordenadora do Serviço de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (Samvvis) da Maternidade Dona Evangelina Rosa, Maria Castelo Branco. 

 

O procedimento de aborto não poderá ser realizado porque a ultrassonografia pélvica na criança constatou gestação de 25 semanas. A idade gestacional está fora da idade de interrupção legal da gravidez (até 20/22 semanas), sendo que, preferencialmente, a gestação deveria ser interrompida até a 12ª semana, segundo protocolos do Ministério da Saúde. "A não interrupção da gravidez nessa idade gestacional objetiva ainda salvaguardar a saúde da adolescente e do seu concepto, assegurar os princípios éticos e legais do serviço de saúde e de seus profissionais, bem como reduzir riscos de morbimortalidade materna", justifica a médica.

 

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Na nota, Maria Castelo Branco lamentou a situação e reconheceu que há repercussões físicas, sociais e psicológicas na vida pessoal e familiar das vítimas. "Mais uma vez se solidariza com mulheres que passam por essa inequívoca expressão de desigualdade de gênero; reconhece as repercussões físicas, sociais e psicológicas na vida pessoal e familiar de cada vítima; se envolve na dor dessa e outras tantas mulheres que procuram superar transtornos causados pelo hediondo crime de abuso sexual enquanto conclama toda a sociedade, no mês que lhe é dedicado, a fazer parte da luta pelo respeito e dignidade de todas as mulheres", escreveu.

 

O Samvvis destaca que irá disponibilizar toda assistência necessária para o acompanhamento da gravidez e do parto com qualidade e humanização.. "(A menina) será orientada e encorajada para as possibilidades de cuidar da criança ou, se preferir, disponibilizar para adoção", diz a nota.

 

O Boletim de Ocorrência e exame de corpo de delito na criança foram realizados no Maranhão. A gestante adolescente não apresentava sintomas de anormalidades em sua saúde física ou mental no momento do exame físico e não se encontra internada. A ultrassonografia identificou um feto único, totalmente formado, batimentos cardíacos e formação normal sem nenhuma anormalidade visível. 

 

Fonte: Samvvis 

Por Otávio Neto

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