Prefeito consegue reverter decisão judicial que determinava demissão de servidores

 

A prefeitura Municipal de Campo Maior, na tarde desta quinta-feira, 16 de novembro, divulgou a suspensão feita pelo Tribunal de Justiça do estado do Piauí da liminar expedida pela 2° vara de Campo Maior, onde determinava a o afastamento dos prestadores de serviços do município.

A suspensão da liminar de n° 0000868-97.2015.8.18.0026, que foi ajuizada pela prefeitura de Campo Maior foi analisada e julgada pelo desembargador do estado do Piauí, Erivan Lopes, que decidiu pelo deferimento do pedido de suspensão com base na lei n° 8.437/92.

Dentre as diversas bases legais utilizadas na decisão, o desembargador entendeu que “Não se discute neste incidente (e nem se poderia discutir), a possibilidade dos servidores irregularmente investidos permanecerem ou não no serviço público. Contudo, ao usurpar a atribuição da Administração de decidir o processo administrativo eventualmente instaurado contra seus servidores, a decisão judicial violou a separação de poderes e a ordem pública”, disse.

Desembargador Erivan Lopes

Na decisão, o desembargador também relata que as demissões de um número indefinido de servidores municipais, sem que houvesse a previsão de um concurso público para substituir o pessoal afastado, lesionaria a ordem pública do município, diminuindo abruptamente o quadro de pessoal do município e assim comprometendo os serviços públicos municipais.

Dado isto, pode-se concluir que os servidores antes afastados poderão agora voltar aos seus cargos e continuar no serviço público, zelando pelos serviços e bens municipais, restaurando assim a ordem pública antes afetada negativamente.